A legislação viabiliza o recolhimento de INSS em caráter extemporâneo para o contribuinte individual (ex. autônomo, empresário, prestador de serviços pessoa física) que se absteve do pagamento das contribuições previdenciárias no tempo devido. A permissiva está presente no artigo 45-A da Lei 8.212, sob a forma de indenização, destinando-se a