Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores urbanos que possuírem, ao menos, 180 contribuições para o INSS e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Tratando-se de trabalhador rural, a idade será reduzida em cinco anos, ou seja, a mulher que somente trabalha

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Reavaliação Médica

O aposentado por invalidez, com menos de 60 anos, pode ser convocado para realização de nova perícia junto ao INSS, para verificação de seu quadro clínico. Assim, em caso de convocação, o aposentado deve comparecer na perícia portando os documentos médicos que comprovem a manutenção da incapacidade para o trabalho,

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