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Reavaliação Médica

O aposentado por invalidez, com menos de 60 anos, pode ser convocado para realização de nova perícia junto ao INSS, para verificação de seu quadro clínico.

Assim, em caso de convocação, o aposentado deve comparecer na perícia portando os documentos médicos que comprovem a manutenção da incapacidade para o trabalho, sob pena de suspensão do benefício.

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É possível recolher contribuições previdenciárias em atraso quando for se aposentar?

A legislação viabiliza o recolhimento de INSS em caráter extemporâneo para o contribuinte individual (ex. autônomo, empresário, prestador de serviços pessoa física) que se absteve do pagamento das contribuições previdenciárias no tempo devido.
A permissiva está presente no artigo 45-A da Lei 8.212, sob a forma de indenização, destinando-se a financiar o Regime Geral de Seguridade Social.
Como as contribuições seguem a regra tributária, passam a ser inexigíveis uma vez superado o prazo de 5 (cinco) anos. Contudo, sob a forma de “indenização”, buscou a lei permitir a contribuição em atraso, afastando assim a ocorrência da prescrição nesses casos.
A indenização é uma faculdade ao segurado que deseja ver algum período laboral do passado computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Muito embora haja um questionamento jurídico quanto à constitucionalidade de tal indenização, pois não foi prevista pela Constituição e se distância das características (tributárias) das contribuições sociais, o INSS tem aceitado o instituto, sendo possível a legislação viabiliza o recolhimento de INSS em caráter extemporâneo para o contribuinte segurado valer-se de tal figura.
Assim, tem-se pela indenização a possibilidade de os contribuintes individuais, que exerceram atividade remunerada e não tenham recolhido as correspondentes contribuições previdenciárias tempestivamente, adimplir essas contribuições em atraso, caso desejem ter computado esse tempo de contribuição para concessão de benefício de aposentadoria por tempo.
O pagamento da indenização poderá até mesmo ser realizado em sistema de parcelamento, conforme solicitação do segurado.
Já a viabilidade financeira da indenização no momento da aposentadoria há que ser analisada caso a caso, com a ajuda de um especialista. Isso porque, da forma que tem sido aplicado o instituto, há a incidência de juros e multa moratória sobre o débito em atraso.

Daniele de Mattos Carreia. Advogada.

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Conheça 5 direitos da empregada gestante e lactante

  1. Garantia no emprego até 5 meses após o parto. A empregada gestante não pode ser dispensada do trabalho, pois possui estabilidade até cinco meses após o parto;
  2. Licença maternidade de 120 dias. A licença pode ser usufruída a partir de 28 dias antes do parto. A empregada recebe o salário diretamente da empresa e esta, por sua vez, compensa o valor com as contribuições do INSS.
  3. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A gestante não pode sofrer desconto em seu salário para realização de consultas e exames necessários ao bom andamento da gravidez.
  4. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
  5. Durante o período de gravidez e lactação, a empregada não poderá exercer suas atividades em locais insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde, devendo ser transferida para local salubre, que não prejudique a sua saúde.

Cristiane de Mattos Carreira. Advogada.

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