Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores urbanos que possuírem, ao menos, 180 contribuições para o INSS e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Tratando-se de trabalhador rural, a idade será reduzida em cinco anos, ou seja, a mulher que somente trabalha no campo poderá se aposentar aos 55 anos de idade e o homem aos 60.