Consulte nossa equipe de Advogados Previdenciários em:

 Aposentadoria do Professor
 Aposentadoria Militar
 Aposentadoria do Servidor Público
 Aposentadoria por Idade
 Aposentadoria por Invalidez
 Aposentadoria por Tempo de Serviço
 Aposentadoria do Produtor Rural

 

Advogados especializados em Direito Previdenciário!

Buscando atender a necessidade de nossos clientes, a Carreira Sociedade de Advogados conta com equipe especializada no assunto. Atuação ampla na área, no requerimento de benefícios e revisões do regime geral de previdência. Atuação também no regime próprio, cuidando dos direitos previdenciários dos servidores públicos municipais, estaduais ou federais. Acompanhamento e assessoria do cliente desde o início do procedimento administrativo, junto ao órgão previdenciário competente, até o processo judicial, se for o caso.

Em constante atualização, atuamos e lutamos pelo direito do segurado à desaposentação, defendendo seu direito ao melhor benefício. Atuação também na área de previdência complementar e de planejamento previdenciário, com vistas a auxiliar o cliente a se programar e preparar da melhor maneira possível para a aposentadoria, sem que sofra grande perda de rendimento.

Fale com nossos profissionais e receba uma resposta ainda hoje, ou se preferir entre em contato (11) 3214-3142 ou (12) 3922 5786.

Aposentadoria do professor

O professor tem o seu tempo de serviço calculado de forma diferenciada para fins de aposentadoria.

Trata-se de uma modalidade própria de aposentadoria, garantida pela Constituição Federal aos professores. Os professores homens têm o direito a aposentadoria por tempo após 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres, após 25 anos de contribuição.

Na nova regra de pontuação, vale para os professores a máxima: 80/90, ou seja, 80 pontos para as mulheres e 90 para os homens. Importante lembrar que esses pontos dizem respeito à somatória da idade e do tempo de contribuição.

Atualmente, estão excluídos do direito ao cômputo diferenciado os professores universitários e de cursinhos. Mas a legislação passou por diversas mudanças e, no passado, é possível computar o tempo de forma diferenciada mesmo para os professores universitários.

Nos consulte para saber em quais hipóteses há o enquadramento e a forma para comprovação do período.

Contribuição previdenciária do produtor rural

É possível ao produtor rural pagar contribuição previdenciária não sobre a comercialização dos produtos, mas sobre a folha de pagamento de seus funcionários, em igualdade de condições com uma empresa urbana.

Tal possibilidade se apresenta também ao produtor rural pessoa física e se mostra como uma forma eficaz de reduzir o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para regularizar suas contribuições e garantir que não haja nenhuma surpresa indesejada no futuro, é importante realizar essa mudança de recolhimento através de ordem judicial, garantindo-lhe a devolução daquilo que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores urbanos que possuírem, ao menos, 180 contribuições para o INSS e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Tratando-se de trabalhador rural, a idade será reduzida em cinco anos, ou seja, a mulher que somente trabalha no campo poderá se aposentar aos 55 anos de idade e o homem aos 60 anos.

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