FAP – Vigência 2020
O FAP atua como um multiplicador que reflete diretamente no recolhimento fiscal sobre a folha de pagamentos da empresa.
Age de modo a atenuar (até a metade) ou para aumentar (até o dobro) a contribuição RAT/SAT.
O valor do FAP de uma empresa irá variar de acordo com o número de acidentes do trabalho, gravidade dos afastamentos e valores despendidos pelo INSS com os benefícios enquadrados como acidentários.
Contudo, podem ocorrer incongruências no momento da fixação do FAP. Por isso, fique atento pois a previsão para a liberação do FAP com vigência em 2020 é para o dia 30 de setembro, podendo o empregador impugnar o valor que lhe for imputado, por meio de recurso administrativo.
O escritório se coloca à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.