Conheça 5 direitos da empregada gestante e lactante:
- Garantia no emprego até 5 meses após o parto. A empregada gestante não pode ser dispensada do trabalho, pois possui estabilidade até cinco meses após o parto;
- Licença maternidade de 120 dias. A licença pode ser usufruída a partir de 28 dias antes do parto. A empregada recebe o salário diretamente da empresa e esta, por sua vez, compensa o valor com as contribuições do INSS.
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A gestante não pode sofrer desconto em seu salário para realização de consultas e exames necessários ao bom andamento da gravidez.
- Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
- Durante o período de gravidez e lactação, a empregada não poderá exercer suas atividades em locais insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde, devendo ser transferida para local salubre, que não prejudique a sua saúde.
Cristiane de Mattos Carreira. Advogada.